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  • Morro da Fumaça, 25/04/2024
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    Governo de Morro da Fumaça passa a contar período da pandemia para concessão de benefícios aos servidores

    Decisão foi tomada após o TCE/SC permitir a contagem do tempo, antes proibida pela Lei nº 173/2020

    Fonte: Thiago Silva
    Governo de Morro da Fumaça passa a contar período da pandemia para concessão de benefícios aos servidores

    Durante o período de enfrentamento à pandemia da Covid-19 foi sancionada a Lei Complementar nº 173/2020, que estabelecia o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-Cov-2. A medida, entre outras determinações, proibia os municípios de contarem o tempo de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para a concessão de benefícios aos servidores públicos. Com decisão recente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Santa Catarina liberando a contagem, o Governo de Morro da Fumaça decidiu por computar o tempo em questão.

    Segundo o prefeito em exercício de Morro da Fumaça, Eduardo Sartor Guollo, a decisão do TCE/SC que modificou o Prejulgado nº 2285, a qual trata das progressões, permite a contagem do tempo, mas não torna obrigatório. "Nós somos um governo que valoriza os servidores públicos, bem como as decisões que venham para enaltecer o desenvolvimento econômico da cidade e dos munícipes. Nossa escolha em aplicar a contagem do tempo para a concessão dos benefícios vem de encontro a isso e já vai valer para a folha de pagamento de março", revela.

    O secretário municipal do Sistema Econômico, Roberto Sávio Caetano, conta que com a decisão da Administração Municipal, a folha salarial do Município terá um acréscimo inicial de aproximadamente R$ 70 mil por mês. "A contagem deste período incrementa no pagamento de triênios e licenças-prêmios, principalmente, entre outros benefícios. A determinação da contagem do tempo é uma grande valorização dos profissionais", ressalta.

    O reformado do Prejulgado permite a contagem de tempo para efeitos de progressão por tempo de serviço e outros benefícios abarcados, porém veda o pagamento e fruição no período, bem como o pagamento retroativo.





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