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  • Morro da Fumaça, 25/04/2024
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    Pendências do MEI podem causar exclusão do Simples Nacional

    Falta de pagamento e ausência de entrega de declarações podem causar perda dos benefícios do MEI

    Fonte: Divulgação / Blog Emitte
    Pendências do MEI podem causar exclusão do Simples Nacional

    Os microempreendedores individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023. 

    Com a exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido. 

    O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta. 

    O prazo para entrega da DASN-Simei, situação NORMAL, é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. A declaração está disponível para preenchimento a partir de janeiro do ano seguinte.

    As consequências de se ter um CNPJ inapto são:

    - Não há possibilidade de emitir notas fiscais e licenças; 

    - Os alvarás são cancelados; 

    - As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios. 




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