Pendências do MEI podem causar exclusão do Simples Nacional
Falta de pagamento e ausência de entrega de declarações podem causar perda dos benefícios do MEI
Os microempreendedores individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.
Com a exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.
O prazo para entrega da DASN-Simei, situação NORMAL, é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. A declaração está disponível para preenchimento a partir de janeiro do ano seguinte.
As consequências de se ter um CNPJ inapto são:
- Não há possibilidade de emitir notas fiscais e licenças;
- Os alvarás são cancelados;
- As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
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