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  • Morro da Fumaça, 19/04/2024
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    Volta do imposto sindical obrigatório, aprovada pelo STF

    Especialistas destacam que sempre houve bons argumentos contra e a favor da obrigatoriedade da cobrança: “Discussão tem viés jurídico e político”

    Fonte: Divulgação
    Volta do imposto sindical obrigatório, aprovada pelo STF

    Criado no século passado pela ditadura Vargas com o eufemístico nome de “contribuição sindical”, o imposto foi mantido pela Constituição de 1988 e era compulsoriamente descontado na folha de pagamentos dos trabalhadores até 2017, quando a obrigatoriedade deixou de existir.  

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical descontada dos salários dos trabalhadores brasileiros. Dos 11 ministros do Supremo, sete já votaram a favor da volta do imposto, que é defendida por ministros do governo Lula (PT) sob o argumento de que a obrigatoriedade seria positiva para os sindicatos de trabalhadores. A decisão, contudo, ainda provoca polêmica entre políticos e especialistas em tributação.

    A votação que garantiu maioria para a volta do contribuição sindical obrigatória aconteceu na última sexta-feira (1º), quando o STF retomou um julgamento de 2018 sobre o tema. Na época, a suprema corte havia decidido que a cobrança compulsória seria inconstitucional. No entanto, alguns ministros mudaram o voto e passaram a apoiar a obrigatoriedade.

    O imposto sindical fora derrubado pelo Congresso Nacional, em 2017, com a  reforma trabalhista do governo Temer (MDB), que deixou a decisão do pagamento da taxa a critério do trabalhador, podendo ser descontada  seu salário, apenas com a sua  aprovação. 

    Para o professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Mackenzie, Murillo Torelli, “embora o nome possa soar benevolente, a verdadeira consequência é que se trata de mais dinheiro retirado do trabalhador em benefício dos sindicatos”. Segundo ele, pela atual decisão do STF, se o trabalhador não se manifestar formalmente contra a cobrança, o desconto será automático em sua folha de pagamento  —  como era antes.

    Já o professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília, Thiago Sorrentino, analisa que a discussão sobre imposto dos sindicatos tem dois lados importantes, sendo o primeiro de natureza política e outro, de natureza jurídica: “Em relação [pelo viés] de natureza jurídica, o exame do STF, que de um certo modo altera a sua visão anterior, é coerente de acordo com as premissas adotadas, mas sempre dentro de um grau de indeterminação natural, próprio dos textos legais, sem desmerecer, sem colocar em xeque a posição anterior, porque sempre houve bons argumentos para defesa em ambos os casos”, argumentou o professor. 

    Por outro lado, "do ponto de vista político", Torrentino observa que “a discussão é a respeito se a decisão não deveria ter sido dada ao Poder Legislativo”  —  ou seja, ao Congresso Nacional. “Discute-se se o Supremo não deveria ter dado uma deferência maior para a opção política, escolhida e eleita pelos representantes do povo que possuem representação democrática e legitimidade a esse ponto”, analisou.  

    “Do ponto de vista das relações trabalhistas, de acordo com a decisão do Supremo, pelo menos o que se alinha que vai ser determinado, vai depender muito do modo de atuação de cada entidade sindical, de cada organismo sindical, em relação a não só os seus associados mas à integralidade daqueles trabalhadores que, em tese, poderiam ser beneficiados pelas atividades do órgão”, completou Torrentino.  





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