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  • Morro da Fumaça, 25/04/2024
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    MEI: emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passa a ser obrigatória no padrão nacional

    Brasil tem aproximadamente 15 milhões de microempreendedores individuais

    Fonte: Marquezan Araújo
    MEI: emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passa a ser obrigatória no padrão nacional Ilustrativa

    O microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento. A partir de 1º de setembro, a emissão da nota deverá ser feita no padrão nacional. Segundo o advogado tributarista Gabriel Ramos a mudança busca padronizar a emissão de notas fiscais no país. “No sistema antigo, cada município adotava sistema e modelos próprios de emissão dessa documentação, de forma que a legislação que rege a matéria acabava tendo que se adequar ao modelo adotado em cada município específico, gerando maior confusão na análise dessa documentação.”

    Pela nova regra, a emissão da nota fiscal deverá ser feita pelo portal  ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile. Ramos explica que todos os microempreendedores individuais terão acesso ao mesmo sistema e vão emitir notas de prestação de serviços no mesmo modelo. “A padronização do sistema, agora em vigor, vem para facilitar a emissão e análise desses documentos, facilitando até mesmo o uso da tecnologia no processamento desses dados. 

    A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade Angela Dantas recomenda aos microempreendedores individuais  buscarem todas as informações antes de utilizar o novo serviço. “Existem vídeos curtos autoexplicativos onde todo prestador, antes de emitir sua nota, antes de fazer seu cadastro, possa assistir. São informações simples, fáceis. Então, isso vai fazer com que ele atenda a toda conformidade fiscal que se espera”, orienta.

    O advogado especialista em direito tributário Leonardo Roesler  destaca outro fator relevante. “Mantenha um registro organizado de todas as nossas fiscais emitidas. A legislação brasileira requer que esses documentos sejam armazenados por um período mínimo de cinco anos. E ao declarar nessa emissão regular, deve ser sempre acompanhado dessas declarações fiscais correspondentes. Esse é um requisito que não deve ser negligenciado sobre a pena de penalidades, de riscos maiores”, lembra.  





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