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  • Morro da Fumaça, 24/04/2024
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    Incentivo às nanocervejarias e cervejeiros caseiros profissionais é aprovada pelo Legislativo

    Vereadores aprovaram Projeto de Lei, de autoria do vereador Luciano Formentin Pereira (PL) que institui programa de incentivo à produção de cerveja em pequena escala, promovendo o turismo sustentável e o desenvolvimento local

    Fonte: Samuel Woyciekowski / CMMF
    Incentivo às nanocervejarias e cervejeiros caseiros profissionais é aprovada pelo Legislativo

    Vereadores de Morro da Fumaça aprovaram Projeto de Lei nº 17/2023, de autoria do vereador Luciano Formentin Pereira (PL) que institui programa de incentivo à produção de cerveja em pequena escala, promovendo o turismo sustentável e o desenvolvimento municipal. A legislação, que já está em vigor em Morro da Fumaça como Lei nº 2.361/2023, de 17 de agosto de 2023, institui o programa de incentivo ao desenvolvimento da produção de cerveja em pequena escala e baixo impacto ambiental no âmbito do município.

    O programa visa fomentar a produção de cerveja em pequena escala associada ao turismo integrado e sustentável, com foco em nanocervejarias e cervejeiros caseiros profissionais. O texto legal reconhece essas atividades como de baixo impacto urbano e ambiental, reconhecendo seu exercício em Morro da Fumaça.

    "O objetivo principal da lei é valorizar a produção de cerveja em pequena escala em áreas urbanas e rurais do município, gerando empregos e renda de forma sustentável. Além disso, a lei busca expandir a iniciativa privada, que não cause impactos ambientais, urbanísticos ou sociais. Ela também promove os produtores locais de cerveja, incentiva o turismo e o comércio cervejeiro, e estimula a formação e qualificação de profissionais do setor", disse o vereador autor do texto, Luciano Formentin Pereira.


    De acordo com a nova lei, uma nanocervejaria é definida como um estabelecimento que produz até trinta mil litros de cerveja por ano, enquanto um cervejeiro caseiro profissional é aquele que produz até quatorze mil e quatrocentos litros anual. A legislação estabelece limites mensais para a produção e exige a observância das regulamentações municipais relacionadas a trepidações, exalações, ruídos e tráfego nas vias urbanas e rurais.

    A nova legislação oferece benefícios exclusivos para as nanocervejarias e cervejeiros caseiros estabelecidos em Morro da Fumaça, incluindo preferência na contratação para eventos promovidos pela Administração Municipal e possível inclusão em rotas turísticas. Também permite a comercialização em eventos públicos, desde que todas as regulamentações sejam atendidas. "A iniciativa não apenas impulsionará a economia local, mas também promoverá a cultura e o resgate histórico do município, aproveitando o potencial turístico e comercial da produção de cerveja em pequena escala", explicou o vereador Luciano.




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