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  • Morro da Fumaça, 24/04/2024
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    Jorgia e Guedin concorrem à eleição da Mesa Diretora da Câmara de Morro da Fumaça

    A eleição para Mesa Diretora acontece sempre na última sessão ordinária de cada sessão legislativa, que correspondendo um ano de mandato da Mesa Diretora

    Fonte: Samuel Woyciekowski / CMMF
    Jorgia e Guedin concorrem à eleição da Mesa Diretora da Câmara de Morro da Fumaça Jorgia e Guedin concorrem à Mesa Diretora

    A eleição para a presidência da Câmara de Morro da Fumaça acontece durante a última Sessão Ordinária de 2023, dia 12 de dezembro, a partir das 18h, a votação será aberta e nominal. Duas chapas concorrem à eleição da Mesa Diretora do Poder Legislativo de Morro da Fumaça. A eleição será conduzida pela Presidente da Câmara de Morro da Fumaça, vereadora Silvana de Vasconcelos (MDB) que ficará na gestão do Poder Legislativo até o dia 31 de dezembro. 

    A primeira chapa, protocolada na sexta-feira, dia 8 de dezembro, tem como candidata à presidência a vereadora Jorgia Guglielmi (PSDB), vice-presidente, Silvana de Vasconcelos (MDB), 1º Secretário Robson Francisconi (PP) e 2º secretário Alison Felix Bertan (PSD). 

    A segunda chapa foi registrada nesta segunda-feira, dia 11 de dezembro, tem como candidato à presidência o vereador Ricardo Guedin (PP); Simoni Cechinel de Almeida Brina (PP), vice-presidente; Ricardo Pacagnan da Rocha (PP), 1º secretário e Luciano Formentin Pereira (PL), 2º Secretário. 

    A eleição da Mesa Diretora acontece conforme o Art. 19 da Lei Orgânica Municipal (LOM), consoante com o Art. 15 do Regimento Interno do Poder Legislativo Fumacense, dispondo que "a eleição para Mesa Diretora realizar-se-á sempre na última sessão ordinária de cada sessão legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, a partir da zero hora do dia primeiro de janeiro do ano imediatamente subsequente, com exceção da 4º sessão legislativa, onde a eleição da Mesa se dará nos moldes do artigo 18 da Lei Orgânica Municipal".  

    Segundo o Art. 20 da Lei Orgânica Municipal o Mandato da Mesa, será de um ano, proibida a reeleição na sessão legislativa seguinte, a partir da legislatura. Ainda o Art. 24 da também da Lei Orgânica Municipal, dispõe que independente de convocação, a sessão legislativa anual desenvolve-se de 01 de fevereiro a 15 de dezembro. 




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