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  • Morro da Fumaça, 29/03/2024
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    Secretaria de Estado da Fazenda divulga calendário do IPVA para 2024

    Santa Catarina manteve as alíquotas entre 2% e 1% e está entre os três Estados do Brasil com o menor imposto

    Fonte: Divulgação
    Secretaria de Estado da Fazenda divulga calendário do IPVA para 2024 Foto ilustrativa

    A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou na sexta-feira, dia 22, o calendário de pagamento do IPVA para 2024. As alíquotas aplicadas em Santa Catarina estão mantidas: 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros e 1% para motocicletas e similares, veículos usados no transporte de carga/passageiros e os destinados à locação.

    Com a manutenção do imposto no mesmo patamar de anos anteriores, o IPVA catarinense segue abaixo do praticado em pelo menos 24 Estados do País. Além de Santa Catarina, os Estados do Acre e Espírito Santo também praticam a alíquota de 2%. O percentual também é maior nos Estados vizinhos: 3,5% no Paraná e 3% no Rio Grande do Sul. 

    A base de cálculo do IPVA é o valor de mercado do veículo e leva em conta a chamada tabela Fipe. O imposto considera o mercado automotivo catarinense, conforme prevê o artigo 6º da Lei nº 7.543, de 1988. Atualmente, o Estado tem 5.950.899 veículos registrados em sua frota, dos quais 4.852.710 pagam impostos.

    Formas de pagamento

    O contribuinte tem três alternativas para o pagamento do IPVA:

    - Cota única: o imposto deve ser quitado até o final de cada mês, de acordo com o final de cada placa, o prazo para placas com final 1 vai até 31 de janeiro.

    - Parcelamento em três vezes sem juros: o pagamento da 1ª cota deve ocorrer até o dia 10 de cada mês, de acordo com o final de cada placa, placas com final 1 têm até o dia 10 de janeiro para pagar a primeira parcela.

    - Parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito. Esta opção se dá por operação financeira semelhante a um empréstimo e tem incidência de custos de financiamento, incluindo juros e demais encargos acrescidos às parcelas.

    A opção de pagamento via PIX deve ser regulamentada ao longo de 2024

    Isenções

    Há diversas modalidades de isenção, incluindo veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso da pessoa com deficiência ou autista, ainda que conduzido por terceiro; táxis; de propriedade das sociedades corpos de bombeiros voluntários; de consulados; de instituições religiosas, de educação e de assistência social (imunidade); de partidos políticos (imunidade); e de consulados credenciados junto ao Governo brasileiro. Existe isenção de pagamento de IPVA, também, para veículos com 30 anos ou mais de fabricação.

    Calendário de pagamento

    - Veículos novos e importados - no prazo de 30 dias após a aquisição ou o desembaraço aduaneiro.

    - Veículos usados, de acordo com a tabela abaixo.







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