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  • Morro da Fumaça, 25/04/2024
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    Primeira Mulher presidente do Legislativo Fumacense fortalece liderança feminina

    A vereadora Silvana de Vasconcelos (MDB), encerra seu mandato como presidente do Legislativo, com a valorização de ações e destaque as mulheres fumacenses

    Fonte: Samuel Woyciekowski / CMMF
    Primeira Mulher presidente do Legislativo Fumacense fortalece liderança feminina A Presidente visitou o comércio conscientizando sobre o Agosto Lilás

    Em seis meses de atuação na Câmara de Morro da Fumaça, a presidente do Legislativo, vereadora Silvana de Vasconcelos (MDB), que assumiu a gestão do legislativo, no segundo semestre, a partir do dia 4 de julho de 2023, encerrou neste domingo, dia 31 de dezembro de 2023 seu mandato como presidente. "Foi um período de muito trabalho e dedicação, sempre com o foco no legislativo e servir a população fumacense, e com valorização e destaque as mulheres de nossa cidade", disse a presidente.

    Desde que assumiu uma vaga no Poder Legislativo, a vereadora Silvana de Vasconcelos (MDB) se destaca em pautas voltadas às mulheres. Foi autora da indicação que resultou na criação da Lei Nº 2.192/2021, de 18 de novembro de 2021, instituindo o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM). Antes mesmo de assumir a presidência da Câmara de Vereadores, a vereadora apresentou projetos significativos, já sancionados como Lei Municipal, tais como a lei Nº 2.101/2021, que institui o Dia Municipal "Quebrando o Silêncio"; Lei Nº 2.160/2021, que proíbe a nomeação para cargos comissionados de condenados pelas leis Maria da Penha e/ou Feminicídio; Lei Nº 2.229/2022 que Institui o Dia Municipal da Mulher Empreendedora Fumacense e a Semana Municipal da Mulher Empreendedora Fumacense;  Lei Lei Nº 2.239/2022, que Institui o programa "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Lei nº 2.289/2022, de 13 de setembro de 2022, que Institui a semana municipal de ações voltadas à lei Maria da Penha nas escolas de ensino fundamental, da rede pública e privada, sediadas no município de morro da fumaça, e dá outras providências.

    Durante seu mandato como presidente, a vereadora Silvana de Vasconcelos (MDB), instituiu a criação da "Galeria Lilás" na Câmara Municipal de Morro da Fumaça através da Resolução nº 20/2023. "A Galeria Lilás é um símbolo de nosso compromisso com a representação feminina na política. É um espaço onde celebramos as mulheres que foram eleitas como vereadoras titulares do município, ou que assumiram, interinamente, na qualidade de suplente de vereadora", explicou.

    Além disso, em um dos seus últimos atos, foi instituída a Resolução nº 021/2023, que estabeleceu a "Procuradoria Especial da Mulher" no âmbito legislativo municipal. "A Procuradoria Especial da Mulher garante que as mulheres de nosso município tenham voz e sejam ouvidas. Objetivo é proporcionar atendimento às mulheres, o encaminhamento de denúncias de violência e discriminação, a fiscalização de programas governamentais voltados para a igualdade de gênero, a cooperação com organismos nacionais e internacionais e a promoção de debates, estudos e campanhas educativas", disse a presidente.

    A vereadora Silvana de Vasconcelos (MDB),  encerra seu mandato como presidente do Legislativo, juntamente com a Mesa Diretora, na certeza que sua liderança deixa um legado de boas ações voltadas à população Fumacense. "Pela primeira vez na história da Câmara de Morro da Fumaça, uma voz feminina teve oportunidade de assumir os trabalhos como presidente eleita da Mesa Diretora, ampliando o compromisso de visibilidade, incentivo e participação da representatividade da mulher na política. Sou grata a Deus, por todas as oportunidades que me concedeu, agradeço minha família pelo apoio de sempre, aos vereadores que depositaram confiança para eu presidir a casa Legislativa, com apoio da Mesa Diretora, amigos, lideranças políticas e a equipe do Poder Legislativo, continuo firme o meu trabalho no ano de 2024, como membro da Mesa Diretora, na Missão que assumi com o povo fumacense em Legislar com responsabilidade compromisso e dedicação, fazendo o melhor aos Fumacenses. Desejo sucesso a nova gestão que assumirá os trabalhos em 2024. Um feliz ano novo e abençoado com paz, amor, saúde, felicidades e realizações a todos os fumacenses, contem sempre com a vereadora Silvana", finaliza.

    PRESIDENTE DESTACA AÇÕES RELEVANTES

    Durante os meses em que esteve na presidência, a vereadora Silvana de Vasconcelos (MDB), aproximou os fumacences da Câmara de Vereadores, com campanhas educativas e informativas. Em um dos seus primeiros atos e que tomou destaque regional, a campanha Agosto Lilás, o Poder Legislativo de evidência com o objetivo de trazer informação e participação da sociedade, no combate e identificação da violência doméstica contra as mulheres na garantia de direitos. "Fizemos uma blitz educativa em parceria com a Polícia Militar de Morro da Fumaça e da Rede Catarina de Proteção à Mulher. Também foram promovidas palestras em empresas e na sede da Câmara de Vereadores com parceria de instituições públicas e privadas, para a promoção e valorização da mulher fumacense", disse. 

    Durante o mês de setembro não foi diferente, o mês é intitulado "Setembro Amarelo", sobre conscientização sobre a importância da prevenção do suicídio foi também tratado na gestão da presidente Silvana de Vasconcelos (MDB). O evento reuniu diretores e representantes das redes de ensino do município, tanto público quanto privado, com o objetivo de promover a conscientização sobre a valorização da vida e a identificação de sinais que possam indicar situações de vulnerabilidade na saúde mental na prevenção de suicidio. 

    LEIS APRESENTADAS DURANTE A GESTÃO 

    Lei Municipal Nº 2.367/2023 de 08 de setembro de 2023: Institui a campanha "Agosto Lilás."

    A campanha "Agosto Lilás" tem como objetivo ser um marco na conscientização da sociedade em relação à violência contra a mulher, envolvendo não apenas o poder público, mas também empresas, entidades de classe e a sociedade civil organizada. A lei estabelece diretrizes para a realização de ações e eventos de conscientização, bem como para a possível parceria com entidades públicas e privadas.

    Lei Municipal Nº 2.379/2023 de 19 de outubro de 2023: Institui a campanha "Setembro Amarelo."

    Os Poderes Executivo e Legislativo poderão firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização e organização de eventos, projetos, ações e atividades relacionadas a esta Lei. As prioridades são: alertar e promover o debate sobre o suicídio e suas possíveis causas; contribuir para a redução dos casos de suicídios no município; estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de programas e projetos da área da educação e prevenção.

    Lei Municipal Nº 2.381/2023 (26 de outubro de 2023): Institui a campanha "Outubro Rosa."

    A Lei estabelece que durante o mês de outubro, o Poder Público de Morro da Fumaça, em conjunto com a Secretaria do Sistema de Saúde e Desenvolvimento Social, poderá realizar campanhas informativas, exames e ações educativas, priorizando a prevenção de diversas condições, desde o câncer de mama até doenças sexualmente transmissíveis. Além disso, o "Outubro Rosa" passa a integrar oficialmente o Calendário Oficial de Eventos do Município de Morro da Fumaça. As edificações públicas municipais poderão ser iluminadas em rosa, e o símbolo da campanha pode ser aplicado, sempre que possível, durante todo o mês de outubro.

    Lei Municipal Nº 2.387/2023, de 15 de dezembro de 2023: Institui a campanha "Novembro Azul."

    A campanha "Novembro Azul" tem como objetivo principal a prevenção do câncer de próstata e a promoção da saúde do homem. Para isso, poderão ser realizados eventos, seminários, cursos e palestras, além da distribuição de folders, cartilhas, informativos e panfletos. A mídia disponível à Municipalidade será utilizada para divulgar o objeto desta Lei.

    Além disso, a Lei promove o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajar na campanha. A ideia é unir forças para conscientizar a população sobre a importância da promoção da saúde do homem. 




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