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  • Morro da Fumaça, 24/05/2026
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    Prazo para declaração anual do MEI termina em 31 de maio

    Microempreendedores devem enviar a DASN-Simei referente a 2025 para evitar multas, restrições no CNPJ e problemas fiscais perante a Receita Federal

    Fonte: Divulgação
    Prazo para declaração anual do MEI termina em 31 de maio Foto ilustrativa

    Os microempreendedores individuais de todo o país devem ficar atentos ao prazo para envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A entrega deve ser feita até o dia 31 de maio de 2026 e é obrigatória para todos os optantes pelo SIMEI, inclusive aqueles que não tiveram movimentação financeira durante o ano passado.

    A declaração reúne as informações de faturamento do microempreendedor e pode ser transmitida pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI. A Receita Federal reforça a importância do cumprimento do prazo para evitar multas e manter o CNPJ regularizado.

    Quem deixar de enviar a declaração dentro do período estabelecido estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), calculada em 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, além do valor mínimo de R$ 50. A cobrança é emitida automaticamente após a transmissão em atraso.

    Além da penalidade financeira, a falta da declaração pode trazer outras consequências ao microempreendedor, como a inaptidão do CNPJ por omissão de informações. Nesses casos, a empresa pode enfrentar dificuldades para realizar operações bancárias, emitir notas fiscais e exercer outras atividades comerciais.

    Outro ponto de atenção é o limite de faturamento permitido para a categoria. Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano. Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor deve procurar orientação contábil para realizar o desenquadramento do regime e passar a recolher impostos como empresa enquadrada no Simples Nacional.

    Mesmo os microempreendedores que encerraram as atividades precisam apresentar a DASN-Simei de situação especial, respeitando os prazos definidos pela Receita Federal. Para aqueles que deram baixa no CNPJ entre janeiro e abril de 2025, o prazo de transmissão vai até o dia 30 de junho deste ano.




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