Animais comunitários têm proteção legal e casos em Morro da Fumaça reforçam alerta contra maus-tratos
Depredação de pontos de alimentação na comunidade de Mina Fluorita e caso de animal atropelado sem socorro evidenciam a importância do respeito à legislação e ao trabalho dos protetores
Os comedouros de Mina Fluorita são destruídos com frequencia A presença de cães e gatos comunitários faz parte da realidade de muitas cidades brasileiras. Em Santa Catarina, esses animais passaram a contar com proteção específica por meio da Lei Estadual nº 19.726/2026, que reconhece oficialmente como animais comunitários aqueles que vivem em determinado local, sem um tutor exclusivo, mas que recebem alimentação, água e cuidados da própria comunidade.
A legislação representa um importante avanço na proteção animal, garantindo que esses cães e gatos tenham seus direitos respeitados e incentivando ações como identificação, vacinação, castração e acompanhamento veterinário. A lei também estabelece que esses animais não podem ser removidos arbitrariamente do local onde vivem, salvo em situações justificadas por critérios técnicos.
Casos em Morro da Fumaça preocupam moradores
Em Morro da Fumaça, especialmente na comunidade de Mina Fluorita, protetores independentes mantêm pontos de alimentação e água para cães e gatos comunitários. A iniciativa busca garantir condições mínimas de sobrevivência aos animais que vivem nas ruas enquanto aguardam uma adoção ou recebem outros cuidados.
Entretanto, segundo os voluntários, é frequente a destruição desses pontos. Potes de água, recipientes de ração e estruturas improvisadas para alimentar os animais são retirados ou depredados por terceiros, prejudicando diretamente os cães e gatos e desrespeitando o trabalho realizado pelos protetores.
Outro episódio que causou indignação aconteceu na região central, foi o atropelamento de um animal de rua, que permaneceu sem receber qualquer tipo de socorro após o acidente. A situação mobilizou moradores e reacendeu o debate sobre a responsabilidade das pessoas diante de animais feridos. E os custos do socorro vem se acumulando.


O que diz a lei
A legislação brasileira prevê punições para quem pratica maus-tratos contra animais. A Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), com as alterações da Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, estabelece penas mais severas para maus-tratos contra cães e gatos.
Além de agressões físicas, atitudes que provoquem sofrimento, abandono ou impeçam o acesso dos animais à água e alimentação podem ser enquadradas como maus-tratos, dependendo da análise de cada caso.
Da mesma forma, deixar de prestar socorro a um animal atropelado também pode gerar responsabilização. Embora o Código de Trânsito Brasileiro trate expressamente da omissão de socorro às pessoas, a legislação ambiental e o entendimento dos órgãos de proteção animal têm considerado que abandonar um animal ferido à própria sorte pode caracterizar maus-tratos, sujeitando o responsável às sanções previstas em lei.
Também é importante destacar que destruir recipientes, casinhas ou qualquer estrutura utilizada pelos protetores para cuidar dos animais pode configurar dano ao patrimônio, além de contribuir para o sofrimento dos animais.
Responsabilidade de todos
Especialistas em proteção animal ressaltam que os animais comunitários fazem parte do ambiente urbano e que o cuidado com eles é uma responsabilidade compartilhada entre o poder público e a sociedade.
Enquanto programas de castração, vacinação e adoção responsável ajudam a reduzir o número de animais abandonados, gestos simples, como respeitar os pontos de alimentação, acionar o resgate ao encontrar um animal ferido e denunciar casos de maus-tratos, fazem a diferença para garantir uma convivência mais humana e segura.
Os episódios registrados em Morro da Fumaça reforçam a necessidade de conscientização da população e de respeito às leis de proteção animal. Mais do que uma questão de solidariedade, proteger os animais comunitários é um dever previsto na legislação e um compromisso com o bem-estar coletivo.



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