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  • Morro da Fumaça, 27/04/2026
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    Dicas de Imposto de Renda

    Como fazer a dedução de despesas com saúde e educação no IR 2026

    Regras diferentes exigem atenção do contribuinte; despesas médicas não têm limite, enquanto gastos educacionais possuem teto anual e restrições específicas


    Como fazer a dedução de despesas com saúde e educação no IR 2026 Arte Agora na Cidade IA

    Na declaração do Imposto de Renda, dois campos merecem atenção: são os de gastos com educação e o de gastos com saúde. Lançar todos os comprovantes pode reduzir consideravelmente o valor do imposto a pagar, mas as regras são bem diferentes para essas despesas.

    Na educação, por exemplo, o benefício vale para você, seus dependentes e também para alimentandos, no caso de quem paga pensão judicial. Mas atenção: não é qualquer curso que entra na lista. A contadora Luciana Darolt Bittencourt, da Darolt Contabilidade, detalha o que pode e o que não pode ser abatido:

    “Despesas com educação que podem ser deduzidas são elas: a educação infantil, ensino fundamental e médio, educação superior (pode ser graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado também) e educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos). As despesas que não podem ser deduzidas são: cursos extracurriculares, como os de idiomas, música, dança, esporte, cursinho preparatório, material escolar e aulas de reforço”, diz. 

    Além de ficar de olho no tipo de curso, o contribuinte precisa respeitar o teto anual, que é de R$ 3.561,50 por pessoa. Diferentemente da educação, os gastos com saúde não possuem limite de dedução. 

    “Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias. Consideram-se também despesas médicas os pagamentos à operadora de plano de saúde ou à administradora de benefícios que cubram as despesas ou assegurem o direito ao atendimento”. 

    No entanto, gastos com farmácia, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não dão direito ao desconto. Para não ter problemas com a fiscalização e evitar a malha fina guarde todos os recibos e notas fiscais por, pelo menos, 5 anos e certifique-se de que o CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço está correto. 

    Antes de terminar, só mais uma dica:

    “Quem quiser conhecer outras dicas de deduções e isenções ligadas à saúde pode ouvir a série especial do podcast VideBula sobre Imposto de Renda. Todas terças e quinta tem episódio no mesmo endereço do Tira-Dúvidas do IR 2026: radioagencianacional.ebc.com.br”.



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