Dicas de Imposto de Renda
Pensão alimentícia exige atenção na declaração do Imposto de Renda 2026
Contadora orienta sobre como informar pagamentos e recebimentos para evitar problemas com a Receita Federal
Arte Agora na Cidade IAQuem paga ou recebe pensão alimentícia precisa ficar atento na hora de declarar o Imposto de Renda 2026. Isso porque os valores relacionados à pensão podem influenciar diretamente no cálculo do imposto e, se forem informados de forma errada, podem gerar problemas com a Receita Federal.
A contadora Luciana Darolt, da empresa Contabilidade Darolt, explica que todo valor pago como pensão alimentícia, desde que tenha sido definido por decisão judicial, acordo homologado pela Justiça ou escritura pública, pode ser abatido na declaração do Imposto de Renda.
Segundo ela, os valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sempre com o nome completo e o CPF da pessoa beneficiada. A orientação é nunca informar o CPF do responsável que apenas recebe o dinheiro em nome da criança ou adolescente.
Luciana também destaca que despesas médicas e educacionais pagas por determinação judicial podem ser incluídas separadamente nas fichas de “Despesas Médicas” e “Despesas com Instrução”, seguindo os limites permitidos pela legislação.
Para quem recebe a pensão em nome do filho menor de idade, a contadora esclarece que não há cobrança de imposto sobre esse valor. Mesmo assim, os dados precisam ser declarados corretamente.
“Quem recebe deve informar esses valores na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, na linha ‘Pensão Alimentícia’. É necessário colocar o CPF de quem paga e o valor total recebido durante o ano”, explica.
Ela lembra ainda que, nos casos de menores de idade, o responsável pode optar por fazer uma declaração separada em nome da criança ou incluir os valores na própria declaração, mantendo o filho como dependente.
Outro alerta importante é que uma mesma pessoa não pode aparecer como dependente e também como alimentando na mesma declaração. Além disso, somente pagamentos feitos com respaldo judicial ou escritura pública podem ser considerados para dedução.
“Quando o pagamento é feito apenas de forma voluntária, sem documento judicial ou escritura pública, o valor não entra como rendimento isento. Nesse caso, ele deve ser declarado como rendimento tributável recebido de pessoa física”, ressalta a contadora.
Por fim, a orientação é guardar todos os comprovantes relacionados à pensão alimentícia, como recibos, transferências bancárias e documentos judiciais, para evitar problemas futuros com o Fisco.



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