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  • Morro da Fumaça, 29/04/2024
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    Morro da Fumaça Implanta Projeto

    A Lei nº 2.314/2022, de autoria da vereadora Jorgia Guglielmi está sendo implementada com sucesso no município

    Fonte: Divulgação
    Morro da Fumaça Implanta Projeto

    Morro da Fumaça, Santa Catarina - Uma lei inovadora e ambientalmente consciente está se tornando realidade em Morro da Fumaça, no sul do estado de Santa Catarina. A Lei nº 2.314/2022, de autoria da vereadora Jorgia Guglielmi (PSDB) e aprovada em novembro de 2022, está sendo implementada com sucesso no município, com o objetivo de promover a preservação do meio ambiente e a educação ambiental.

    O "Projeto Nasce uma Criança, Planta-se uma Árvore" estabelece que a cada registro de nascimento de uma criança verificado no município de Morro da Fumaça, uma muda de árvore, preferencialmente nativa da região, será plantada em local apropriado. O projeto tem como propósito estimular os munícipes a adotarem medidas que contribuam para a proteção do meio ambiente e para a conscientização ambiental.

    A iniciativa representa um compromisso real com a sustentabilidade e a promoção da educação ambiental na comunidade. Em 2023, 240 crianças nasceram em Morro da Fumaça, e como resultado, serão plantadas 240 mudas de árvores, simbolizando o nascimento e o compromisso com um futuro mais verde e saudável para as gerações futuras.

    De acordo com a legislação, o plantio das mudas de árvores acontecerá anualmente, especialmente na semana que coincide com o Dia da Árvore, celebrado em 21 de setembro, em áreas públicas urbanas, obedecendo às normas de urbanismo vigentes. A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Morro da Fumaça (FUMAF) e outros órgãos competentes supervisionarão o processo, com a colaboração da Rede de Ensino e outros setores municipais.

    O evento, que se tornará parte do Calendário Oficial do Município de Morro da Fumaça, contará com a participação ativa da comunidade, setor privado e entidades públicas ou privadas interessadas, que poderão se envolver no projeto, inclusive doando mudas de árvores.

    Além disso, a lei prevê que os pais ou responsáveis pela criança podem solicitar uma muda de árvore em até 90 dias após o nascimento, caso desejem realizar o plantio por conta própria.

    Para incentivar a participação das crianças, cada uma que participar do plantio de mudas receberá um certificado denominado "Criança Amiga da Natureza", que conterá o nome completo da criança, a data de nascimento do filho(a), a filiação e a data do plantio da árvore.

    A administração municipal, em parceria com cartórios e órgãos competentes, obterá as informações necessárias para o cumprimento da lei, especialmente o número de nascimentos ocorridos anualmente.

    O projeto também permite a celebração de convênios com entes/órgãos públicos e iniciativa privada, bem como com entidades que tenham atividades relacionadas ao meio ambiente.

    A implantação do "Projeto Nasce uma Criança, Planta-se uma Árvore" é um marco significativo para Morro da Fumaça, fortalecendo o compromisso da cidade com a preservação ambiental e a conscientização da comunidade. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, e a expectativa é que continue a ser um modelo inspirador para outras localidades preocupadas com o futuro do nosso planeta.




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