Contribuição sindical: PL que permite cancelamento digital é aprovada na Câmara
Projeto segue para o Senado e revoga dispositivos obsoletos; emenda prevê cancelamento online por aplicativos e portais oficiais

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1663/23, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que revoga trechos considerados desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta recebeu uma emenda que introduz mecanismos digitais para permitir que trabalhadores cancelem, de forma online, a contribuição sindical. O texto, aprovado na forma de um substitutivo do relator deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), segue agora para análise do Senado Federal.
A emenda, apresentada pelo deputado Rodrigo Valadares (União-SE), estabelece que o cancelamento da contribuição sindical poderá ser realizado por e-mail ou por meio de aplicativos desenvolvidos por empresas privadas autorizadas para autenticação digital, além dos portais e aplicativos oficiais do Governo Federal, como o Gov.br. Os sindicatos também ficam obrigados a oferecer a opção de cancelamento digital diretamente em suas plataformas, com o prazo máximo de dez dias úteis para confirmar a solicitação. Caso não haja resposta dentro desse período, o cancelamento será considerado automático.
A proposta gerou debate entre os parlamentares. Enquanto alguns defendem que a medida garante mais praticidade e respeito à vontade do trabalhador, outros avaliam que ela representa uma interferência na autonomia das entidades sindicais. A justificativa da emenda ressalta que a digitalização dos processos administrativos simplifica o acesso dos trabalhadores aos seus direitos, reduzindo entraves logísticos e burocráticos enfrentados por quem deseja cancelar a contribuição.
Em contrapartida, o relator Ossesio Silva manifestou preocupação com a possibilidade de enfraquecimento das organizações sindicais, preocupação compartilhada por outros parlamentares, como o deputado Helder Salomão (PT-ES). Por outro lado, deputados como Mauricio Marcon (Pode-RS) defenderam a mudança, argumentando que o trabalhador não deve ser submetido a dificuldades para exercer seu direito de cancelar o desconto sindical.
Além das mudanças relacionadas ao cancelamento da contribuição, o projeto revoga dispositivos da CLT ligados à organização sindical. Entre os pontos excluídos estão a exigência de regulamentação ministerial para a criação de sindicatos em distritos e para a definição da base territorial das entidades, bem como a necessidade de autorização do ministro do Trabalho para a criação de sindicato nacional. Também são atualizadas e transferidas às varas trabalhistas as atribuições que eram exercidas pelas extintas juntas de conciliação e julgamento.
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