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  • Morro da Fumaça, 03/03/2026
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    Incineração de 30 kg de drogas é realizada em Morro da Fumaça

    Procedimento conduzido pela Polícia Civil de Santa Catarina ocorreu em cerâmica do município e seguiu rigorosamente a Lei de Drogas

    Fonte: Polícia Civil de Santa Catarina
    Incineração de 30 kg de drogas é realizada em Morro da Fumaça A destruição seguiu os protocolos legais e ambientais aplicáveis

    A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da 2ª Delegacia de Polícia da Comarca de Criciúma, realizou nesta data, em conjunto com a Vigilância Sanitária do Município de Criciúma, a incineração de cerca de 30 Kg de substâncias entorpecentes apreendidas ao longo dos últimos anos.

    A destruição ocorreu nas dependências da Cerâmica Jossandra, no município de Morro da Fumaça/SC, observando rigorosamente os protocolos legais e ambientais aplicáveis, contando com a presença de representantes da Vigilância Sanitária e demais autoridades que acompanharam o procedimento.

    Conforme destacou o Delegado de Polícia Fernando Pagani Possamai, titular da 2ª DP de Criciúma, a incineração integra não apenas o fluxo legal de destinação das substâncias apreendidas, mas também representa etapa relevante no processo de reestruturação administrativa e organizacional recentemente implementado na unidade policial. A medida contribui para a limpeza estrutural dos depósitos, reorganização interna e modernização dos espaços físicos, em continuidade à revitalização recentemente inaugurada na delegacia.

    O procedimento de destruição observou o rito previsto na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), especialmente em seus artigos 50 e 72, que disciplinam a incineração de substâncias após a realização da perícia oficial e mediante autorização judicial. A legislação determina que a destruição ocorra de forma controlada, com lavratura de termo circunstanciado e acompanhamento das autoridades competentes, assegurando a cadeia de custódia e a regularidade do ato.

    Importante destacar que parte do volume incinerado reflete apreensões de pequenas quantidades decorrentes da atualização jurisprudencial acerca do porte para uso pessoal, tema recentemente consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que fixou entendimento sobre a descriminalização do porte de determinada quantidade para uso próprio, sem afastar, contudo, a apreensão da substância e as providências legais cabíveis. Esse novo cenário normativo impactou diretamente o acúmulo de pequenas porções apreendidas ao longo dos últimos anos, as quais agora recebem destinação final regular.

    A Polícia Civil reforça que a destruição de substâncias ilícitas é resultado do trabalho contínuo e integrado de diversas instituições do sistema de segurança pública e justiça criminal, incluindo o Ministério Público, envolvendo apreensão, perícia, tramitação processual, fiscalização da legalidade e autorização judicial.


    A instituição reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a eficiência na gestão dos bens apreendidos, ressaltando que a organização interna e a correta destinação das substâncias são medidas que fortalecem a credibilidade institucional e contribuem para um serviço público cada vez mais qualificado.





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