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  • Morro da Fumaça, 15/10/2026
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    Anvisa proíbe venda e determina apreensão de cosméticos e toalhas umedecidas irregulares

    Produtos sem regularização sanitária e fabricados por empresas sem autorização ou identificação foram retirados do mercado por representarem risco à saúde pública.

    Fonte: Divulgação
    Anvisa proíbe venda e determina apreensão de cosméticos e toalhas umedecidas irregulares Foto ilustrativa

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de diversos cosméticos e produtos de higiene sem regularização sanitária e fabricados por empresas sem autorização de funcionamento. A medida foi publicada nesta terça-feira, dia 13, e tem como principal objetivo proteger a saúde pública, impedindo a comercialização e o uso de itens cuja origem e segurança não podem ser comprovadas.

    Além da apreensão, a Anvisa proibiu a fabricação, importação, divulgação, distribuição, comercialização e o uso dos produtos irregulares em todo o país. A decisão busca evitar que consumidores sejam expostos a produtos que não passaram pela avaliação exigida para garantir qualidade, eficácia e segurança.

    Entre os itens proibidos estão o Gel Massageador Veneno de Abelha Apitoxina, da marca Néctar Cosméticos, a Sombra em pó para cabelos, da marca Divora, e a Maquiagem Capilar, da marca Miss Romantic.

    A agência também determinou a apreensão de todos os lotes das Toalhas Umedecidas Gugu Dadá, Toalhas Umedecidas Castelo Rá Tim Bum e Toalhas Umedecidas Quintal da Cultura Premium. Segundo a Anvisa, esses produtos não possuem regularização sanitária e são fabricados por empresa desconhecida, impossibilitando a verificação das condições de produção e da segurança para o consumidor.

    A Anvisa orienta que consumidores que possuam qualquer um desses produtos interrompam imediatamente o uso e evitem a compra de itens sem registro ou procedência conhecida. A regularização sanitária é uma etapa fundamental para garantir que cosméticos e produtos de higiene atendam aos padrões de qualidade exigidos e não ofereçam riscos à saúde.

    Leia a Resolução (RE) 4.002/2026 e a RE 4.028/2026 no Diário Oficial da União (DOU). 




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