Projeto avança na Alesc e prevê regras para visitas de propagandistas em unidades de saúde de SC
Proposta estabelece identificação, agendamento e normas de biossegurança para representantes de produtos farmacêuticos em hospitais, consultórios, farmácias e demais serviços de saúde.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na manhã desta terça-feira, dia 13, a admissibilidade do Projeto de Lei (PL) 545/2026, que busca autorizar e regulamentar a entrada de propagandistas e vendedores de produtos farmacêuticos em estabelecimentos de saúde públicos e privados do estado.
De autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), a proposta abrange hospitais, consultórios, farmácias, drogarias, além de serviços médicos, odontológicos e médico-veterinários. Segundo o parlamentar, o objetivo é garantir que as visitas desses profissionais ocorram de forma organizada, sem interferir no atendimento aos pacientes ou na rotina das instituições.
O projeto estabelece uma série de regras para o acesso dos representantes comerciais. Entre as exigências estão a identificação prévia junto à administração da unidade por meio de crachá e credencial, o agendamento antecipado pelos canais disponibilizados pelas instituições, o uso de vestimentas adequadas e o cumprimento rigoroso dos protocolos de higiene e biossegurança.
O texto também proíbe expressamente qualquer tipo de abordagem a pacientes e acompanhantes durante as visitas.
Caso as determinações previstas no projeto ou os regulamentos internos das instituições não sejam respeitados, o profissional poderá ter o acesso suspenso ou proibido, além de ficar sujeito às demais sanções cabíveis.
Durante a votação, os membros da CCJ acompanharam o parecer favorável do relator, deputado Pepê Collaço (PP), pela admissibilidade da matéria. Com isso, o PL 545/2026 segue em tramitação na Assembleia Legislativa e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Saúde antes de poder ser votado em plenário.



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