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  • Morro da Fumaça, 26/10/2026
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    Eleitores que não votaram no segundo turno têm até 8 de janeiro para justificar ausência

    Justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nos cartórios eleitorais; quem não regularizar a situação pode sofrer restrições.

    Fonte: Divulgação
    Eleitores que não votaram no segundo turno têm até 8 de janeiro para justificar ausência

    Os eleitores que deixaram de votar neste domingo, dia 26,  no segundo turno das eleições de 2026 têm até o dia 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Já quem não compareceu ao primeiro turno deve apresentar a justificativa até o dia 3 de dezembro deste ano. O procedimento precisa ser realizado separadamente para cada turno em que houve ausência.

    De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa exige a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico, comprovante de embarque ou de hospedagem. O pedido pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do TSE.

    Nos pedidos realizados pela internet, os documentos comprobatórios devem ser anexados ao requerimento. As mesmas regras valem para brasileiros que votam no exterior e para eleitores que estavam fora do país nos dias das eleições. Nesses casos, também é possível apresentar a justificativa em um cartório eleitoral até 30 dias após o retorno ao Brasil, desde que sejam apresentados os comprovantes da ausência.

    Caso a justificativa não seja aceita pela Justiça Eleitoral, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 para cada turno em que deixou de votar.

    No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Quem não vota, não apresenta justificativa e não quita a multa permanece em débito com a Justiça Eleitoral. A situação irregular pode impedir a emissão de passaporte, a inscrição em concursos públicos, a posse em cargos públicos e o acesso a outros serviços previstos na legislação.





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