Anvisa reforça proteção à saúde pública e determina apreensão de lotes irregulares de ômega 3 e creatina
Medidas retiram de circulação suplementos com indícios de falsificação e alertam consumidores sobre os riscos de produtos de origem desconhecida.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforçou nesta sexta-feira, dia 6, seu papel na proteção da saúde pública ao determinar a apreensão de dois lotes de suplementos alimentares com indícios de irregularidades. As medidas impedem a comercialização, distribuição, divulgação e utilização dos produtos, evitando que itens de procedência desconhecida permaneçam no mercado.
Uma das determinações atinge o lote D25-2601441 do suplemento Equaliv Ômega 3, com validade até maio de 2028. A fabricante Althaia S.A. Indústria Farmacêutica comunicou à Anvisa a existência de evidências de falsificação do produto, o que motivou a adoção imediata das medidas preventivas para retirar o lote de circulação.
A segunda medida envolve o lote K52354A da Creatina DUX sem sabor, em embalagem de 300 gramas, com validade até abril de 2027. A Dux Company Ltda. informou que não reconhece esse lote como sendo de sua fabricação. Segundo a fiscalização, o produto era comercializado pela empresa Charmozza Comércio e Indústria de Produtos por meio da plataforma Mercado Livre, levando à proibição de sua venda e uso.
As ações evidenciam o trabalho permanente da Anvisa na fiscalização de produtos destinados ao consumo da população. Ao identificar suspeitas de falsificação ou irregularidades, a agência atua para retirar esses itens do mercado, reduzindo os riscos à saúde dos consumidores e garantindo maior segurança na comercialização de suplementos alimentares.
A orientação é que consumidores verifiquem o número do lote antes de utilizar os produtos. Caso possuam algum dos lotes atingidos pelas medidas, a recomendação é interromper imediatamente o consumo e procurar o estabelecimento onde a compra foi realizada para obter orientações. As determinações foram publicadas no Diário Oficial da União por meio das Resoluções RE nº 4.332/2026 e nº 4.333/2026.



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