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  • Morro da Fumaça, 25/04/2024
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    Código de Trânsito Brasileiro completa 25 anos com avanços

    Novas regras de trânsito entraram em vigor neste ano

    Fonte: Divulgação
    Código de Trânsito Brasileiro completa 25 anos com avanços CNH digital e física passam a ter mesma validade

    O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completou 25 anos.

    Para o professor de Engenharia de Transportes do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe/UFRJ), Rômulo Orrico, o documento mudou o cenário no trânsito, colocando prioridades muito claras para pedestres, motoristas, ciclistas e motociclistas, ordenando o uso de vias e rodovias. 

    “Neste sentido, ele foi um baita de um avanço em relação ao que nós tínhamos”, disse. A criação da pontuação na carteira nacional de habilitação (CNH) foi também muito importante, afirmou o professor.

    A legislação endureceu as penalidades e as multas para motoristas imprudentes e embriagados e ainda os obrigou a fazer curso antes de dirigir, maior rigor com os condutores contribuiu para reduzir o número de acidentes. 

    Novas regras

    Entre as novas regras de trânsito que entram em vigor este ano, está a multa por excesso de peso. Os fabricantes de veículos de carga deverão informar na estrutura dos veículos o limite técnico de peso para cada modelo. Quem estiver trafegando com peso acima do permitido receberá multa de R$ 130,16, além de receber quatro pontos na carteira nacional de habilitação.

    Para pessoas jurídicas que não identificarem o condutor que cometeu uma infração no veículo de uma empresa, a multa equivalerá ao dobro do valor da multa original. Ou seja, se um condutor cometer uma infração grave, terá multa de R$ 195,23, mas essa multa por não identificação antecipada do motorista pela empresa será o dobro, ou seja, R$ 390,46.

    Antes eram 15 dias, agora subiu para 30 dias o prazo para indicação do condutor e para defesa.

    Outra nova regra do CTB diz que a carteira nacional de habilitação não pode ser suspensa ou bloqueada em situações em que o condutor esteja em processo de defesa prévia, por exemplo, durante a suspensão ou cassação. Com isso, o condutor não perde o direito de dirigir até o final do processo.

    Outro mecanismo que entrará em vigor este ano é relativo à idade do motorista. A regra estabelece que a validade da carteira nacional de habilitação (CNH) é inversamente proporcional à idade do condutor, ou seja, quanto mais jovem, por mais tempo valerá a CNH. Com isso, condutores com até 49 anos de idade terão a carteira válida por 10 anos, enquanto motoristas entre 50 e 69 anos terão de renovar a CNH a cada 5 anos. Já os condutores com 70 anos ou mais precisarão fazer a renovação a cada três anos.

    O porte da CNH poderá ser dispensado quando o agente de fiscalização, durante uma abordagem de trânsito, conseguir verificar no sistema que o condutor é habilitado. O condutor poderá, também apresentar a CNH no formato digital.

    Liberada a conversão à direita em semáforo, mesmo com o semáforo no vermelho, sempre que houver sinalização indicativa que permita essa conversão. Assim se o objetivo do condutor for não seguir em frente, diante de um semáforo, ele poderá virar à direita, desde que não atrapalhe os veículos que estarão vindo pela via que ele entrará.

    O transporte com crianças inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade.

    Aumento da idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas, com proibição para menores de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.




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