Queimadas estão proibidas em Morro da Fumaça
Lei entrou em vigor no último mês de agosto e prevê penalidades para quem descumprir
Foi aprovado por unanimidade pelos vereadores da Câmara de Morro da Fumaça, o Projeto de Lei nº 12/2023, de autoria do vereador Robson Francisconi (PP), que dispõe sobre a proibição de queimadas no Município de Morro da Fumaça. Projeto sancionado como Lei nº 2.355/2023 de 09 de agosto de 2023.
O que o projeto prevê?
A partir de agora, fica proibido em todo o território do Município de Morro da Fumaça o uso de "queimadas" para a limpeza de terrenos e a incineração de qualquer tipo de resíduo, tanto em vias públicas quanto no interior de imóveis públicos ou particulares. O objetivo é proteger nossos recursos naturais e prevenir riscos à saúde.
O que é considerado queimada?
São consideradas queimadas a queima de vegetação, resíduos sólidos, pneus, plásticos, materiais tóxicos e outros materiais combustíveis. A legislação também proíbe a queima em locais que contenham substâncias tóxicas.
Penalidades
Aqueles que violarem esta lei estarão sujeitos a penalidades, incluindo multas que aumentam a cada infração. A fiscalização será feita pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (FUMAF) e pelo Corpo de Bombeiros, e as penalidades podem ser aplicadas após a efetiva fiscalização.
Cooperação para a Fiscalização
O projeto prevê a possibilidade de cooperação técnica com o Governo do Estado de Santa Catarina, fortalecendo a fiscalização e o cumprimento da lei.
Uso dos Recursos
As multas aplicadas serão destinadas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, garantindo que esses recursos sejam reinvestidos em ações ambientais.
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