Regulamentação de quitinetes volta à pauta nesta quarta-feira
Alterações devem impactar o código de obras e lei de zoneamento urbano do município
Acontece nesta quarta-feira, 11, a partir das 18h, no auditório do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), em Morro da Fumaça, a segunda audiência pública para tratar sobre a norma que regulamenta a construção de quitinetes no município.
O assunto, que volta à pauta nesta semana, foi abordado em audiência realizada em setembro, após convite do Governo de Morro da Fumaça e do Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM).
A discussão coloca em evidência alterações na Lei Municipal nº 021/2014, conhecida como Código de Obras. “Em reunião, no mês de agosto, foi apresentada ao conselho a proposta de alterar parte do artigo 280-A do Código de Obras, que regulamenta sobre as quitinetes construídas na cidade. Mudanças que podem trazer melhorias significativas para o aspecto urbano e habitacional da nossa cidade”, detalha Natan Felipe Souza, membro do CDM e secretário do Sistema de Infraestrutura.
Além de impactar o código de obras, as modificações na legislação devem impactar a lei de zoneamento urbano no município. “Atualmente a área mínima para a construção de um imóvel é de 35 metros quadrados, isso inviabiliza projetos de empreendimentos com unidades mais compactas. Com a mudança, estaremos atendendo uma demanda habitacional que o município apresenta no atual momento de desenvolvimento econômico da cidade, com exponencial crescimento do setor industrial”, explica o prefeito, Agenor Coral.
Ainda, segundo o vice-prefeito, Eduardo Guollo, as possíveis alterações podem contribuir para o aspecto econômico da cidade. “As adequações em vista irão viabilizar a construção de novos empreendimentos, movimentando a economia e facilitando a vida daqueles que buscam por imóveis mais baratos”, salienta.
O artigo que regulamenta a construção de quitinetes em Morro da Fumaça é dividido em três incisos. O primeiro específica sobre os parâmetros do imóvel, como sua área total e largura, o segundo em relação à modalidade que deve ser construída, como por exemplo em residências geminadas ou prédios, e o último fala sobre quais as exigências para espaços coletivos.
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