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  • Morro da Fumaça, 26/04/2024
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    Bullying agora é crime e pena pode chegar a quatro anos de prisão

    Publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União a lei que endurece a punição para crimes praticados contra criança e adolescentes

    Fonte: Freepik
    Bullying agora é crime e pena pode chegar a quatro anos de prisão Foto ilustrativa

    Já está em vigor a Lei 14.811/2024 que deixa mais rígidas as punições para quem praticar crimes contra crianças e adolescentes. A nova lei, que já está em vigor, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 15, tornando crimes como o bullying e o cyberbullying, por exemplo, passíveis de maiores punições. Para o professor de direito e processo penal Leonardo Pantaleão, a lei tem por objetivo instituir uma série de medidas de proteção ao jovem, contra práticas de violência dos estabelecimentos educacionais ou similares, públicos e privados. 

    “A criação de tipos penais que têm esse objetivo. O objetivo da criminalização de diversas condutas sempre é, por parte do legislador, preveni-las. E quando nós analisamos o texto legal significa que esse enrijecimento da lei contra o bullying e cyberbullying também tem o objetivo de conter essa prática.”

    A pena prevista para esses crimes passa a ser de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. 

    A nova lei também torna crime hediondo com pena de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos. Segundo o professor de processo penal, além da punição maior, a lei também prevê uma capacitação para os profissionais que trabalham com jovens e adolescentes. 

    “Deve sempre haver agora uma capacitação continuada e frequente por parte, tanto do corpo docente, quanto também de uma política de conscientização integrada a uma informação da comunidade escolar como um todo e também da vizinhança em torno desse estabelecimento escolar.” 

    Para o advogado, o objetivo não é apenas cumprir a lei, mas evitar prevenir que novos casos desse tipo de crime aconteçam. Segundo a lei, também foram tipificados como crimes hediondos sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes.  

    Em setembro passado, mês em que se celebra o Setembro Amarelo, de prevenção ao suicídio, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com a participação de 188 mil jovens, mostrou que 20% das vítimas de bullying, acabam tendo pensamentos suicidas. 

    Crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino passam a ter a pena ampliada para 12 a 30 anos de prisão. O novo texto também passa a exigir certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes. O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional 





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