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  • Morro da Fumaça, 07/05/2024
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    Crianças até 12 anos de idade podem garantir a imunização contra a Gripe a partir de segunda-feira

    Ampliação do grupo prioritário acontece após autorização do Ministério da Saúde e visa reduzir o número de casos grave da doença

    Fonte: Divulgação
    Crianças até 12 anos de idade podem garantir a imunização contra a Gripe a partir de segunda-feira Ampliação do grupo alvo para vacina da gripe

    Crianças com idade igual ou inferior a 12 anos podem garantir a imunização contra a Gripe a partir de segunda-feira, dia 29, em todo o Estado de Santa Catarina. A ampliação do grupo prioritário alvo da campanha de imunização acontece após ajuste da faixa etária autorizado pelo Ministério da Saúde, mediante solicitação da Secretaria de Estado da Saúde.

    A medida almeja ampliar o número de pessoas imunizadas e reduzir o número de casos graves da doença. “A vacina é a nossa principal aliada para evitar casos graves de Gripe. Fazemos um apelo para que a população atenda ao nosso chamado. Neste ano as doenças respiratórias chegaram mais cedo e já há municípios com problemas para atender a demanda nos hospitais”, pontua a secretária de Saúde, Lucelane de Souza Antunes. 

    O imunizante está à disposição dos fumacenses em sete Unidades Básicas de Saúde: Central, Distrito de Estação Cocal, Valsechi, Mina Fluorita, Cohab, Graziela e Naspolini. Para melhor atender a demanda de atendimentos, a unidade Central está com horário estendido de segunda a sexta-feira até às 20h, sendo que nas quartas-feiras com a presença de vacinadora. Para fazer a imunização basta o interessado ter em mãos a caderneta de vacinação, cartão do SUS ou documento com foto.

    Saiba quais são os grupos prioritários a serem vacinados:

    • Crianças de 6 meses a menores de 12 anos de idade;
    • Trabalhador da saúde;
    • Gestantes e puérperas;
    • Professores do ensino básico e superior;
    • Povos indígenas;
    • Idosos com 60 anos ou mais de idade;
    • Pessoas em situação de rua;
    • Profissionais das forças de segurança e salvamento;
    • Profissionais das Forças Armadas;
    • Pessoas com deficiência permanente;
    • Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade;
    • Caminhoneiros;
    • Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso;
    • Trabalhadores portuários;
    • População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.




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