Dicas de Imposto de Renda
Como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda?
Receita Federal orienta contribuintes sobre como declarar rendimentos de aluguel, compra, venda e financiamento de imóveis
Receber dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de renda, exige atenção na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. Dependendo de quem paga o aluguel, a forma de declarar muda.
Segundo a contadora Luciana Darolt, da Contabilidade Darolt, quando o aluguel é pago por uma pessoa física, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nestes casos, o imposto pode precisar ser pago mensalmente por meio do Carnê-Leão, sistema usado para antecipar o Imposto de Renda.
Já quando o pagamento é feito por uma empresa, a declaração deve ser lançada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Quem ainda não preencheu o Carnê-Leão não precisa se desesperar. O próprio programa da Receita Federal consegue calcular o valor devido no momento da declaração. Além disso, algumas despesas podem ser descontadas do valor do aluguel recebido, como IPTU, condomínio e taxa da imobiliária. Para isso, é importante guardar todos os comprovantes.
Além dos rendimentos, os imóveis também precisam ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. O valor informado deve ser o de compra do imóvel, incluindo reformas realizadas, e não o valor de mercado. Imóveis adquiridos em 2024 precisam ter data, valor e forma de pagamento detalhados.
No caso de imóveis recebidos por herança, deve ser informado o valor que constava na declaração da pessoa falecida ou o valor da transmissão. Já os imóveis recebidos por doação entram na declaração pelo valor registrado no documento de doação.
Quem vendeu imóvel também deve informar a operação à Receita Federal. Quando a venda acontece por um valor maior do que o pago na compra, pode haver cobrança de imposto sobre o lucro, com alíquota entre 15% e 22,5%. O cálculo é feito automaticamente pelo programa da Receita.
Por outro lado, existem situações em que a venda é isenta de imposto. Entre elas estão imóveis vendidos por menos de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969 e casos em que o dinheiro da venda é usado para comprar outro imóvel em até seis meses.
Nos imóveis financiados, deve ser declarado apenas o valor já pago até o fim de 2025.



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