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  • Morro da Fumaça, 06/03/2026
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    Caixa inicia nova fase de pagamentos do FGTS para trabalhadores com contrato encerrado

    Mais de R$ 6 bilhões serão pagos a trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram vínculo suspenso ou encerrado entre 2020 e 2025

    Fonte: Arquivo Agora na Cidade
    Caixa inicia nova fase de pagamentos do FGTS para trabalhadores com contrato encerrado

    A Caixa Econômica Federal começa na próxima terça-feira, dia 17, a segunda fase de pagamentos do FGTS para os trabalhadores que optaram pela modalidade Saque-Aniversário e tiveram seus contratos de trabalho encerrados ou suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Nessa etapa, cerca de R$ 6,4 bilhões serão liberados para aproximadamente 8,1 milhões de pessoas.

    Recebem agora os trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil e que já haviam recebido um primeiro pagamento em março. Aqueles com saldo bloqueado por conta de antecipações do Saque-Aniversário receberão a parte referente à remuneração dos meses de março, abril e maio, valores que estavam disponíveis desde o dia 1º de junho.

    O crédito será feito diretamente na conta informada pelo trabalhador no aplicativo do FGTS, desde que tenha sido cadastrada até o dia 28 de maio. Quem não fez esse cadastro dentro do prazo poderá sacar o valor de forma escalonada em canais como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da Caixa. Para valores de até R$ 3 mil, é possível fazer a retirada com o Cartão Cidadão. Já para quantias superiores, ou se o trabalhador não possuir o cartão, é necessário comparecer a uma agência com documentos pessoais.

    Trabalhadores que já tinham o valor disponível nas agências desde a primeira etapa têm até o dia 27 de junho para realizar o saque. A partir desta sexta-feira, dia 13, quem possui cadastro biométrico na Caixa poderá fazer a retirada de até R$ 3 mil diretamente nos terminais de autoatendimento, usando apenas a identificação digital, sem necessidade de cartão ou senha. Essa nova possibilidade também vale para quem tem valores retidos no FGTS.

    Importante destacar que recursos bloqueados por empréstimos vinculados à antecipação do Saque-Aniversário não estão disponíveis para saque, assim como valores com bloqueio judicial.

    Tem direito a esse pagamento o trabalhador que aderiu ao Saque-Aniversário e teve seu contrato suspenso ou encerrado dentro do período estipulado, desde que exista saldo vinculado ao contrato na conta do FGTS. Os pagamentos são liberados para situações como demissão sem justa causa, encerramento de contratos temporários, morte do empregador, falência da empresa, entre outras. Nos casos em que a rescisão foi feita por acordo entre empregado e empregador, é possível retirar até 80% do saldo, respeitando os limites disponíveis.

    As informações sobre valores e a confirmação do direito ao saque podem ser consultadas no aplicativo FGTS, nas agências da Caixa ou pelo telefone 0800 726 0207. No extrato, os pagamentos liberados aparecem com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

    Por fim, quem desejar voltar à modalidade de saque tradicional poderá fazer a solicitação a qualquer momento. No entanto, essa mudança só passa a valer a partir do 25º mês após o pedido.





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