Câmara de Morro da Fumaça aprova lei que fortalece a transparência na aplicação de emendas parlamentares
Legislação estabelece critérios técnicos, plano de trabalho obrigatório e portal eletrônico em tempo real para fiscalização dos recursos públicos
A Câmara Municipal de Morro da Fumaça aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 013/2026, que regulamenta os procedimentos administrativos e os mecanismos de controle das emendas parlamentares impositivas no âmbito do município. A iniciativa foi subscrita pelos vereadores Luciano Formentin Pereira, Henrique Casagrande, Antonio Heliton Montes Silva, Jorgia Guglielmi, Marijane Felippe, Felipe Pereira Nunes, Sulanor Enio de Freitas, Silvana de Vasconcelos e Alison Felix Bertan.
O presidente da Câmara Municipal, vereador Luciano Formentin Pereira, destacou o alcance da medida para a população e para a credibilidade institucional do Legislativo."Esta lei representa um compromisso com a população de Morro da Fumaça. Cada emenda parlamentar envolve recursos públicos, e a sociedade tem o direito de saber exatamente para onde esse dinheiro vai, quem autorizou, quem recebeu e como foi utilizado. Estamos criando regras claras, transparentes e rastreáveis, que protegem tanto o cidadão quanto os próprios agentes públicos envolvidos no processo", afirmou.
A nova lei limita a três o número de emendas impositivas que cada vereador poderá destinar anualmente a entidades privadas sem fins lucrativos. A medida busca fortalecer o planejamento, aprimorar a fiscalização e evitar a excessiva fragmentação dos recursos públicos. A restrição não se aplica às emendas destinadas a órgãos da administração pública direta, fundos municipais ou serviços públicos de saúde executados diretamente pelo Poder Público.
Entre as exigências mais relevantes está a obrigatoriedade de apresentação prévia de um plano de trabalho detalhado pelas entidades beneficiárias, contendo a descrição do objeto, justificativa do interesse público, metas, cronograma físico-financeiro, estimativa de custos e comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. O plano será submetido à análise técnica do Poder Executivo, cujo parecer deverá ser obrigatoriamente fundamentado, impedindo aprovações sem amparo técnico.
"Um dos pontos mais inovadores da legislação é a criação de um portal eletrônico específico, com informações atualizadas em tempo real sobre todas as emendas parlamentares impositivas. O sistema reunirá desde a identificação do parlamentar autor e do beneficiário até empenhos, pagamentos, relatórios de execução e pareceres técnicos. Toda movimentação financeira deverá possuir rastreabilidade integral, com identificação da origem do recurso, da conta bancária utilizada e da execução física e financeira do objeto", destacou o presidente Luciano Formentin Pereira.
A lei também define impedimentos técnicos que poderão bloquear a execução de uma emenda, como irregularidade fiscal da entidade beneficiária, ausência de plano de trabalho, inviabilidade técnica ou financeira e descumprimento das exigências de transparência. Sempre que for identificado qualquer impedimento, o parlamentar autor será formalmente comunicado. Além disso, entidades que receberem recursos e não prestarem contas ficarão automaticamente impedidas de receber novos repasses municipais.
O texto está alinhado ao artigo 163-A da Constituição Federal, às diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 854 e à Instrução Normativa do Tribunal de Contas (TC) nº 40/2025 do Tribunal de Contas de Santa Catarina. As emendas impositivas já aprovadas para o exercício de 2026 e que ainda não tenham sido executadas deverão ser adequadas às novas exigências no prazo de 30 dias. A regulamentação foi instituída pela Lei Complementar nº 279/2026, de 1º de abril de 2026.



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