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  • Morro da Fumaça, 24/07/2026
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    Governo adia para 2027 exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais

    Autônomos, prestadores de serviços e produtores rurais terão mais seis meses para se adaptar às novas regras da Reforma Tributária.

    Fonte: Arquivo Agora na Cidade
    Governo adia para 2027 exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais Foto ilustrativa

    Autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços ganharam mais prazo para se adaptar às novas regras da Reforma Tributária. O governo federal oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais para pessoas físicas sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

    As novas exigências, que entrariam em vigor neste ano, passam a valer somente em 1º de janeiro de 2027. Até o fim de 2026, continuam válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados pelas pessoas físicas. A publicação do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, oficializou o adiamento.

    Segundo a Receita Federal, o prazo adicional permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, semelhante ao modelo adotado pelo Microempreendedor Individual (MEI), além de dar mais tempo para a adaptação dos contribuintes e dos sistemas eletrônicos.

    A obrigatoriedade será aplicada a autônomos e prestadores de serviços com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil, além de produtores rurais com receita bruta acima de R$ 3,6 milhões. Quem já é MEI continuará utilizando o CNPJ atual, sem necessidade de nova inscrição.

    A reforma também criou a categoria de nanoempreendedor. Pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil ficarão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS e, por isso, não precisarão de inscrição no CNPJ para fins tributários.

    Em regra, trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física não serão afetados pelas novas exigências.





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