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  • Morro da Fumaça, 12/08/2026
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    Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas eleições de outubro

    Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral poderão solicitar a transferência temporária do local de votação pela internet ou nos cartórios eleitorais.

    Fonte: Divulgação
    Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas eleições de outubro Foto ilustrativa

    Os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições de outubro têm até o próximo dia 20 de agosto para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O procedimento pode ser realizado de forma online, por meio da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

    O voto em trânsito permite que o cidadão exerça o direito ao voto em uma cidade diferente daquela onde possui seu título eleitoral. Para quem optar pelo atendimento eletrônico, basta acessar o portal do TSE, selecionar a opção de transferência temporária do local de votação, preencher os dados solicitados, verificar os locais com vagas disponíveis e concluir o pedido. Já no atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

    O benefício está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem solicitar o voto em trânsito para outra cidade localizada no mesmo estado poderá votar em todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Já o eleitor que escolher uma cidade em outro estado poderá votar apenas para o cargo de presidente.

    Também é permitido solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada um dos turnos da eleição. Alterações ou cancelamentos do pedido poderão ser feitos somente até o dia 20 de agosto. Após essa data, não será mais possível modificar a solicitação.

    O eleitor que pedir o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.

    Os brasileiros que possuem título eleitoral registrado no exterior também poderão solicitar o voto em trânsito caso estejam no Brasil durante o período das eleições. Nessa situação, o voto será permitido apenas para o cargo de presidente da República. Por outro lado, eleitores com título registrado no Brasil não poderão votar em trânsito caso estejam fora do país no dia da votação.





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