Campanha eleitoral de 2026 começa no dia 16, o que é permitido pela legislação
Pré-candidatos já podem divulgar propostas e participar de eventos, mas o pedido explícito de voto continua proibido antes do início oficial da campanha
Campanhas eleitorais terão no meio digital o maior desafio e oportunidades Com menos de uma semana para o início oficial da campanha eleitoral de 2026, os partidos já definiram e oficializaram os candidatos aos cargos de deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Com isso, aumentam as entrevistas, eventos, publicações nas redes sociais e aparições na imprensa envolvendo os postulantes.
Embora a campanha eleitoral só tenha início no dia 16 de agosto, nem toda divulgação realizada antes dessa data é considerada irregular. A legislação eleitoral permite que pré-candidatos participem de entrevistas, debates, seminários e encontros públicos, além de apresentarem ideias, propostas, projetos políticos e declararem a intenção de disputar as eleições. Também é permitido solicitar apoio político. A principal restrição é o pedido explícito de voto, que caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
Na internet, candidatos, partidos, federações e coligações devem informar à Justiça Eleitoral quais são seus canais oficiais de divulgação, como sites, blogs, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens. Além disso, as eleições de 2026 contam com regras atualizadas para combater a desinformação e disciplinar o uso da inteligência artificial durante o processo eleitoral.
Entre as principais preocupações está a utilização de deepfakes, vídeos manipulados por inteligência artificial capazes de reproduzir, com elevado grau de realismo, a imagem, os gestos e a voz de pessoas. A prática segue proibida pela Justiça Eleitoral, que ampliou os mecanismos de fiscalização diante da popularização dessas ferramentas.
Um dos primeiros casos envolvendo o tema nas eleições deste ano foi a exibição de um vídeo criado por inteligência artificial com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL). O material foi questionado na Justiça Eleitoral, que deverá analisar se houve irregularidade na utilização da tecnologia.
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início apenas em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, período definido pela legislação eleitoral para o primeiro turno. Caso haja segundo turno para presidente da República ou governador, a veiculação ocorrerá entre os dias 9 e 23 de outubro.
A fiscalização das propagandas eleitorais é de responsabilidade do Ministério Público Eleitoral, que acompanha possíveis casos de propaganda antecipada e demais irregularidades durante todo o período eleitoral.
A população também pode colaborar com a fiscalização. O aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral para celulares, permite que qualquer cidadão registre denúncias de propaganda eleitoral irregular, que serão encaminhadas para análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente.



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