Contran prorroga validade da CNH e ACC vencidas até 9 de dezembro
Medida vale para documentos vencidos entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 e dispensa qualquer procedimento por parte dos motoristas.
Foto ilustrativa O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, em caráter excepcional, a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas ou com vencimento entre os dias 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com a decisão, os documentos passam a ser considerados válidos automaticamente até 9 de dezembro de 2026.
A medida foi estabelecida por meio da Deliberação nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira, dia 9. A determinação deve ser observada pelos órgãos de fiscalização e por todos os integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em todo o país.
A prorrogação, no entanto, não beneficia condutores que estejam com a habilitação suspensa ou cassada.
Os motoristas não precisarão emitir um novo documento nem realizar qualquer procedimento para garantir a validade estendida da CNH ou da ACC. A renovação automática será reconhecida pelos órgãos de trânsito durante o período estabelecido.
Após o encerramento da prorrogação, em 9 de dezembro, continuará valendo o prazo de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que o motorista providencie a renovação da habilitação sem sofrer penalidades.
A deliberação também determina que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e o órgão executivo de trânsito do Distrito Federal atualizem, no prazo de 30 dias, os cadastros de médicos, psicólogos peritos examinadores e entidades responsáveis pelos exames de aptidão física, mental e avaliações psicológicas. A medida busca garantir a organização do atendimento aos candidatos e condutores que precisarão realizar esses procedimentos.



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