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  • Morro da Fumaça, 07/11/2026
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    INSS muda regras para quem teve pedido de auxílio por incapacidade negado

    Segurados poderão solicitar nova análise em até dez dias quando o benefício for recusado apenas com base nos documentos apresentados.

    Fonte: Divulgação
    INSS muda regras para quem teve pedido de auxílio por incapacidade negado

    Entraram em vigor nesta última sexta-feira, dia 6, novas regras para os pedidos de auxílio por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),  Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. A principal mudança beneficia os segurados que tiveram o pedido negado após a análise dos documentos, sem a realização de exame presencial.

    Com a nova norma, quem estiver nessa situação poderá solicitar uma nova análise do pedido em até dez dias. Durante esse processo, será permitido apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para reforçar a solicitação.

    As regras também determinam que, se o segurado optar por apresentar um recurso administrativo antes de pedir a nova análise, perderá o direito de solicitar essa reavaliação.

    Outra mudança prevê que, após duas negativas consecutivas baseadas apenas na análise da documentação, os próximos pedidos deverão ser avaliados por meio de exame médico, que poderá ser realizado de forma presencial ou por teleatendimento.

    O prazo para apresentar recurso administrativo também foi ajustado. Ele começa a contar a partir da data em que o segurado toma conhecimento da decisão. Caso seja solicitada a nova análise, o prazo passa a valer a partir da comunicação do resultado dessa reavaliação.

    As alterações atualizam as regras do sistema implantado pelo governo federal neste ano, que permite analisar pedidos de auxílio por incapacidade temporária apenas com a documentação enviada pelo segurado, sem exigir, em um primeiro momento, o comparecimento a uma agência do INSS. O sistema foi criado para tornar mais rápida a análise dos pedidos e também ampliou o período máximo do benefício de 60 para até 90 dias.


     




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