Prazo para entrega da declaração do ITR 2026 começa na próxima segunda-feira
Produtores rurais devem enviar a declaração até 30 de setembro; imóveis com mais de 100 hectares terão envio obrigatório pela internet.
A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 começa na próxima segunda-feira, 10 de agosto, e segue até 30 de setembro. Neste ano, a principal mudança é que proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares, sejam pessoas físicas ou empresas, deverão fazer a declaração exclusivamente pela internet.
O envio deve ser realizado pelo portal de serviços da Receita Federal, na plataforma Gov.br, na área destinada às declarações do ITR. Para acessar o sistema, é necessário ter uma conta Gov.br com nível Prata ou Ouro. Já os produtores rurais pessoas físicas que possuem imóveis de até 100 hectares continuam podendo utilizar o programa instalado no computador para preencher e enviar a declaração.
A Receita Federal alerta que informações incorretas ou em desacordo com as regras podem fazer com que a declaração seja considerada como não entregue. Nesses casos, o contribuinte pode ser multado em 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com cobrança mínima de R$ 50.
A recomendação é reunir toda a documentação antes do preenchimento e conferir atentamente os dados para evitar erros ou a necessidade de fazer uma nova declaração. Caso sejam encontradas informações incorretas após o envio, ainda é possível apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado a análise.
Entre os documentos exigidos para pessoas físicas estão CPF, RG e comprovante de residência atualizado. No caso das empresas, são necessários o cartão do CNPJ e o contrato social. Também é preciso apresentar documentos relacionados ao imóvel rural, como o número de cadastro na Receita Federal, o certificado de cadastro do imóvel rural, a matrícula em cartório, o cadastro ambiental, o comprovante da declaração ambiental feita ao Ibama e o valor da terra informado pelo município ou pelo Distrito Federal.
Outro cuidado importante é conferir corretamente a área total do imóvel e identificar as áreas que podem ser desconsideradas no cálculo do imposto, como áreas de preservação e de reserva legal. Também é fundamental utilizar o valor da terra informado pelo município e verificar em qual classificação o imóvel se enquadra para evitar inconsistências.
O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas, desde que cada uma respeite o valor mínimo de R$ 50. Quando o valor total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em parcela única.



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