Pai é preso preventivamente por suspeita de tortura contra filho de 5 anos em Morro da Fumaça
Investigação da Polícia Civil aponta agressões com relho durante o período de férias da criança; laudo pericial constatou lesões compatíveis com castigos físicos.
A Delegacia de Morro da Fumaça é a responsável pelo prisão A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia de Morro da Fumaça, representou ao Poder Judiciário pela decretação da prisão preventiva de investigado pelo crime de tortura-castigo contra criança (Artigo 1º, inciso II, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.455/97), praticado contra o próprio filho, de apenas 5 anos de idade.
O caso chegou ao conhecimento oficial da autoridade policial de Morro da Fumaça na data de hoje, 06 de agosto de 2026, após o boletim de ocorrência ser redistribuído pela Delegacia de Polícia do Município de Sangão. Assim que constatado que as agressões e o castigo físico ocorreram na residência do pai, no município de Morro da Fumaça, a atribuição territorial do caso foi imediatamente firmada nos termos do Código de Processo Penal. Diante da extrema vulnerabilidade do menor e da urgência que o fato exige, as medidas investigativas cabíveis foram adotadas com máxima prioridade e celeridade, culminando no pedido de prisão.
Segundo o apurado no Inquérito Policial, as agressões ocorreram durante o período de férias escolares de cerca de 13 dias em que a criança passava com o pai. No dia 1º de agosto, a mãe do menino entrou em contato via mensagem para saber do filho, ocasião em que o agressor confessou por texto ter dado uma "surra" na criança, sob o pretexto de que o menino teria subido no muro alto de um vizinho. Na noite do dia seguinte, ao devolver a criança à mãe, o homem admitiu presencialmente ter usado um "relho de cavalo" para aplicar o castigo físico.
Ao examinar o filho após a partida do ex-companheiro, a mãe constatou a gravidade da situação, encontrando extensas marcas roxas pelo corpo do menino. O laudo pericial anexado ao inquérito atestou a presença de escoriações no pescoço e extensas áreas equimóticas em formato de faixa nas nádegas e coxas da criança, causadas por energia mecânica contundente (compatível com golpes de cinta ou relho). As apurações revelaram ainda um histórico sistemático de violência doméstica e de maus-tratos praticados pelo agressor desde que o filho era um bebê de colo.
Diante do conjunto probatório, foi representada pela do suspeito, a qual foi cumprida na tarde de hoje. A medida cautelar fundamentou-se na necessidade de garantir a ordem pública, estancar o risco de reiteração delitiva e assegurar a proteção integral da vítima e de seus familiares à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Henry Borel.
A Polícia Civil reafirma o seu compromisso institucional com a proteção integral das crianças e dos adolescentes em situação de vulnerabilidade, garantindo a rápida e rigorosa apuração de condutas que violem os seus direitos fundamentais. Atuando em estrita observância às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Henry Borel, a instituição segue intransigente no combate a qualquer forma de violência no ambiente intrafamiliar, assegurando que as medidas cautelares cabíveis sejam adotadas com a celeridade necessária para interromper ciclos de agressão e preservar a integridade física e psicológica das vítimas.



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