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  • Morro da Fumaça, 24/09/2026
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    Morro da Fumaça abre cadastro para novas famílias acolhedoras

    Serviço busca ampliar o número de famílias habilitadas para receber crianças e adolescentes afastados temporariamente do convívio familiar por medida judicial

    Fonte: Divulgação
    Morro da Fumaça abre cadastro para novas famílias acolhedoras

    O Município de Morro da Fumaça está com cadastro aberto para famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. A iniciativa oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida judicial, em situações de violação de direitos ou quando os responsáveis estão temporariamente impossibilitados de exercer os cuidados necessários.

    Criado no município em 2023, o serviço já realizou seis acolhimentos. Morro da Fumaça chegou a contar com cinco famílias cadastradas, mas atualmente possui duas habilitadas. “Nosso objetivo é ampliar o número de famílias cadastradas para que o município tenha mais opções caso surja uma nova necessidade de acolhimento. Neste momento, estamos divulgando o serviço para que mais pessoas conheçam a proposta e possam avaliar a possibilidade de participar”, explica a assistente social do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Cinara de Rochi.

    As famílias interessadas podem procurar a equipe responsável para conhecer o funcionamento do serviço, mesmo que ainda não tenham decidido pelo cadastro. Após essa etapa, as famílias que optarem pela participação passam pelo processo de habilitação e por uma capacitação antes de receber crianças ou adolescentes.

    A coordenadora-geral de Assistência Social, Neize Bertan Seolin, destaca que o acolhimento exige preparo e disponibilidade das famílias, além do acompanhamento da equipe técnica durante todo o processo. “A família acolhedora oferece cuidado, proteção e um ambiente seguro para a criança ou adolescente durante um período de afastamento da família de origem. É um trabalho que exige responsabilidade e preparo, por isso todo o processo conta com orientação e acompanhamento da equipe”, afirma.

    O acolhimento familiar é uma medida excepcional, temporária e provisória. A criança ou adolescente permanece com a família acolhedora até que seja possível o retorno à família de origem ou, quando isso não for possível, o encaminhamento para família substituta, conforme determinação judicial. Durante o acolhimento, a rede de proteção atua para fortalecer os vínculos familiares e buscar as condições necessárias para o retorno ao convívio de origem.

    A família acolhedora também recebe subsídio financeiro destinado ao suprimento das necessidades básicas da criança ou adolescente acolhido. O valor corresponde a 1,5 salário mínimo vigente, proporcional ao número de dias de permanência do acolhido com a família. 

    Mais informações sobre o serviço e os critérios de participação podem ser obtidas pelo telefone (48) 99928-0579.




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