Quem não votou no 1º turno das Eleições 2026 tem até 3 de dezembro para justificar ausência
Justificativa pode ser feita pelo e-Título, pela internet ou presencialmente, quem faltar aos dois turnos deverá apresentar um pedido para cada votação.
Justificativas para quem não votou no primeiro turno tem prazo Faltam 20 dias para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 25 de outubro. Quem não compareceu às urnas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, deve ficar atento ao prazo para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.
A justificativa é obrigatória para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Isso significa que quem não participou do primeiro turno e também não puder votar no segundo deverá apresentar duas justificativas, uma para cada ausência, dentro dos prazos estabelecidos.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Quem apresentar o pedido após o dia da eleição deverá anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral.
Também é possível justificar a ausência no próprio dia da votação. Nesse caso, o procedimento pode ser realizado pelo e-Título, para quem estiver fora do município onde vota, ou por meio de um formulário disponível nos locais de votação e nos pontos de atendimento da Justiça Eleitoral, acompanhado de um documento oficial com foto.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já quem não votar no segundo turno, em 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
Eleitores que estiverem no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral ou pelo e-Título. Além disso, quem retornar ao Brasil poderá apresentar a justificativa em até 30 dias após a volta ao país, desde que comprove o motivo da ausência.
Quem não votar, não justificar e não regularizar a situação ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Enquanto a pendência não for resolvida, poderá enfrentar restrições, como dificuldades para tomar posse em cargo público, participar de concursos, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, obter a certidão de quitação eleitoral e realizar outros procedimentos que exigem a regularidade eleitoral.
A legislação também prevê que o eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificar as ausências ou pagar as multas, poderá ter o título de eleitor cancelado.



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