Imposto de Renda 2023, fique atento às datas para o Leão não te pegar
Prazo para declaração começa nesta semana dia 15 e vai até dia 31 de maio
O período para envio das declarações do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal começa nesta semana, na quarta-feira (15). O download para o programa gerador do IR já foi liberado pelo Fisco na semana passada na quinta-feira (dia 09), o prazo para entrega vai até 31 de maio.
Abaixo listamos quem é obrigado a declarar IR em 2023:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
As restituições do Imposto de Renda este ano serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio. Veja as datas dos pagamentos:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 29 de setembro
E para quem vai pagar o Imposto de Renda abaixo segue o cronograma de vencimento das cotas:
Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
Quem optar pelo parcelamento dos pagamentos das cotas, o parcelamento poderá ser feito em até 8 parcelas, sendo o último dia útil de cada mês seu pagamento.
Neste ano quem apresentar a declaração pré-preenchida, ou receber as restituições via PIX, terá prioridade no recebimento das restituições.
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