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  • Morro da Fumaça, 25/04/2024
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    Contribuinte tem até 1º de abril para pagar à Receita Federal débitos com 100% de desconto em juros e multas

    Adesão ao programa pode ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC)

    Fonte: Marcelo Camargo / Agência Brasil
    Contribuinte tem até 1º de abril para pagar à Receita Federal débitos com 100% de desconto em juros e multas

    Quem tem dívidas com a Receita Federal tem até o dia 1º de abril para quitar sem juros e multas. Além de pessoa física, a Autorregularização Incentivada de Tributos também pode ser aderida por empresas. Com a medida, o débito pode ser pago à vista ou metade do valor como entrada e o restante parcelado em até 48 meses. 

    A adesão deve ser feita através do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, mas a contadora Josy Barbosa, do escritório JCB Contabilidade, reforça que a medida não dá desconto no valor da dívida: “Não será uma redução daquele débito que você tem, mas sim uma redução dos juros e multas desses débitos, liberação de 100% das multas e juros sobre os impostos”, ressalta. 

    O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, e tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril deste ano. No entanto, pode ser retirado da autorregularização quem deixar de pagar três parcelas seguidas do acordo ou seis alternadas. 

    Segundo a contadora, a medida será positiva para a economia do país.  

    O cidadão com dívidas tributárias fica com restrições, tendo, por exemplo, o CPF registrado como "Pendente de Regularização" e pode ser impedido de prestar concursos públicos ou assumir um cargo, fazer um financiamento, tirar ou renovar passaporte e conseguir crédito em instituições financeiras. 

    No caso de pessoa jurídica não é possível contratar empréstimos, participar de processos de licitação, além da dificuldade para fechar contratos com outras empresas. Em casos mais extremos, a Receita também pode confiscar bens e restringir o CNPJ.  





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