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  • Morro da Fumaça, 29/12/2025
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    Lei municipal fortalece proteção aos idosos contra golpes digitais em Morro da Fumaça

    De autoria da vereadora Marijane Felippe, legislação cria campanha permanente de orientação e prevenção a fraudes no comércio eletrônico

    Fonte: Adobe Stock
    Lei municipal fortalece proteção aos idosos contra golpes digitais em Morro da Fumaça Os idosos são alvo preferencial dos golpistas

    Morro da Fumaça deu um passo importante na defesa da população idosa com a sanção da Lei nº 2.506/2025, que institui a Campanha Educacional Municipal de Orientação aos Idosos, voltada à prevenção de fraudes e golpes no comércio eletrônico. A proposta é de autoria da vereadora Marijane Felippe, atual presidente da Câmara de Vereadores, e foi sancionada no dia 19 de novembro de 2025, período em que a parlamentar exercia interinamente o cargo de prefeita municipal.

    A legislação reconhece o avanço do uso da internet entre pessoas acima de 60 anos e busca oferecer informação clara, acessível e prática para evitar prejuízos financeiros e patrimoniais. A campanha abrangerá transações realizadas por sites, redes sociais e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, principais meios utilizados em golpes virtuais.

    Para Marijane Felippe, a iniciativa responde a uma realidade cada vez mais presente no dia a dia das famílias. “O ambiente digital trouxe muitos benefícios, mas também abriu espaço para práticas criminosas que atingem especialmente os idosos. Essa lei nasce para orientar, proteger e dar mais segurança a quem muitas vezes é alvo por falta de informação”, afirmou.

    A campanha será estruturada em três frentes: educativa, preventiva e resolutiva. A etapa educativa prevê ações de orientação sobre navegação segura na internet, compras online, contratação de empréstimos consignados e não consignados, além de informações sobre os direitos do consumidor. Já a frente preventiva tratará da divulgação dos golpes mais recorrentes, da importância da pesquisa em canais oficiais e do registro das ocorrências junto aos órgãos competentes.

    A legislação também avança ao estabelecer diretrizes claras sobre o que fazer após a ocorrência de uma fraude. “É fundamental que o idoso saiba como agir depois do golpe, quais documentos reunir, quando registrar boletim de ocorrência e como buscar apoio no PROCON. Informação também é uma forma de proteção”, destacou Marijane.


    Outro ponto relevante da lei é o combate à violência financeira, tanto individual quanto institucional, incluindo práticas como apropriação indevida de benefícios, administração fraudulenta de recursos e contratação de empréstimos sem consentimento ou pleno entendimento do idoso. Para ampliar o alcance das ações, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades civis, iniciativa privada, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o PROCON Municipal.

    Cenário nacional reforça a necessidade da iniciativa

    A criação da campanha ocorre em um contexto nacional de aumento expressivo das tentativas de fraude. Em 2024, o Brasil registrou 11.509.214 tentativas de golpes, crescimento de 9,4% em relação ao ano anterior, o que representa uma ocorrência a cada 2,8 segundos. Embora a maior parte das investidas tenha ocorrido entre pessoas de 36 a 50 anos, o maior crescimento proporcional foi registrado entre idosos acima de 60 anos, com alta de 11,9%.

    Os dados são do Indicador de Tentativas de Fraude da Serasa Experian, primeira e maior datatech do Brasil, e referem-se a casos evitados por tecnologias de autenticação de usuários.

    Ao avaliar o impacto da nova legislação, Marijane Felippe reforçou o compromisso social da proposta. “Proteger o idoso é proteger a dignidade, o patrimônio e a tranquilidade das famílias. Essa lei coloca Morro da Fumaça em sintonia com uma das principais demandas sociais da atualidade”, concluiu.





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